STJ — 171410

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66ba44c7b5ba78ca7fe0c8a3905307c6baf57669859964fefe2ea2f4544e784a

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TESE DE NULIDADE. TESTEMUNHA EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO. ACESSO A NOME NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA. HOMICÍDIOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCONHECIMENTO DO NOME DA TESTEMUNHA PROTEGIDA NÃO IMPEDE ACESSO A DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO GARANTIDO. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravad…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TESE DE NULIDADE. TESTEMUNHA EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO. ACESSO A NOME NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA. HOMICÍDIOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCONHECIMENTO DO NOME DA TESTEMUNHA PROTEGIDA NÃO IMPEDE ACESSO A DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO GARANTIDO. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em possível reversão do antes julgado. A preservação do nome das testemunhas protegidas, no caso concreto, justifica-se pela gravidade concreta do suposto contexto delitivo, na medida em que teriam sido praticados homicídios qualificados no contexto de desavenças decorrentes do tráfico de drogas, ainda a serem devidamente apurados. III - O desconhecimento do nome e da qualificação da testemunha sob sigilo justificado não impede o pleno acesso da defesa ao seu depoimento, contra o qual poderá exercer o contraditório. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "Não há falar em cerceamento de defesa, em razão da vedação de acesso ao dados da testemunha protegida, sobretudo porque o mencionado provimento estadual se coaduna com disposto no inciso IV do art. 7º da Lei n. 9.807/1.999, o qual é aplicável à pessoa amparada pelo programa de proteção à testemunha, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, entre tantas outras, a medida de preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais" (RHC n. 110.216/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 12/5/2020). IV - De mais a mais, é iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses que demonstrem necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Sobre o tema: HC n. 475.442/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/11 /2018; HC 431.708/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/5/2018; HC n. 376.672/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 31/8/2017; e AgRg no HC n. 379.981/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 16/3/2017. V - No mais, os argumentos lançados atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VEDAÇÃO DE ACESSO AO DADOS DA TESTEMUNHA PROTEGIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA) STJ - <<RHC 110216>>-CE (HABEAS CORPUS - ANÁLISE DE TESES QUE DEMONSTREM NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - <<HC 475442>>-PE, <<AgRg no HC 379981>>-SP, <<HC 431708>>-MS, <<HC 376672>>-SP (FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP, <<AgRg no HC 439588>>-SP (MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC, <<AgRg no HC 369103>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.