O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- DIREITO CIVIL Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-02-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-03-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-05-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-06-13 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-08-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-09-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-09-11 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-04-29 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-10-29 — Arquivista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-03-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-08-15 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-11-06 — Republicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-11-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-22 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-12-05T02:21:12.640000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5a9e2d2eddd61451d1c69e64a85524f0d62025ca89d0fb8842d1b6fc2b3a1d58
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-18 a 2023-11-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-06
- Republicação (TPU 928)
- 2023-08-15
- Desistência (TPU 463)
- 2023-03-22
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-10-29
- Arquivista (TPU 865)
- 2014-04-29
- Remessa (TPU 123)
- 2013-09-11
- Petição (TPU 85)
- 2013-09-11
- Documento (TPU 581)
- 2013-09-11
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02078257520038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5a9e2d2eddd61451d1c69e64a85524f0d62025ca89d0fb8842d1b6fc2b3a1d58. SHA-256 do comentário:ea63d793ae656d44da109a921243ae117be69cdc44f6a81fa57ff90909c78a18.