Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende
da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas
de nullité sans grief.
- A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo
pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente
porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a
dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas
pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n
otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam
verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48).
- Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria,
porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu
a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse,
a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende
da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas
de nullité sans grief.
2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo
pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente
porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a
dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas
pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n
otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam
verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48).
3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria,
porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu
a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse,
a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.