STJ — 810550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, automobilistico.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
  2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48).
  3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria, porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse, a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48). 3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria, porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse, a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.