STJ — 811329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eb7dc51d0a97116f0a47e62cf013beb26ed06fe1f0fbcb90ca6b71614921aef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. TENTATIVAS INEFICAZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal uma vez que a dinâmica dos fatos demonstra que houve efetivas tentativas de intimação do apenado para dar início ao cumprimento das penas restritivas, bem como para possibilitar-lhe a apresentação de justificativas, mas ele não foi encontrado no endereço constante dos autos de execução.
  2. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. TENTATIVAS INEFICAZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal uma vez que a dinâmica dos fatos demonstra que houve efetivas tentativas de intimação do apenado para dar início ao cumprimento das penas restritivas, bem como para possibilitar-lhe a apresentação de justificativas, mas ele não foi encontrado no endereço constante dos autos de execução. 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DESCUMPRIMENTO - PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE) STJ - <<HC 264368>>-MG, <<HC 221673>>-RS, <<HC 534901>>-RJ, <<HC 354072>>-SC, <<HC 493068>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.