Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAS RELATIVAS
AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título
de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao
empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador,
sendo certo que o empregador figura apenas como responsável
tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir
a base de cálculo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAS RELATIVAS
AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título
de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao
empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador,
sendo certo que o empregador figura apenas como responsável
tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir
a base de cálculo.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONTO DE IRRF E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO
BRUTA DO TRABALHADOR - UTILIZAÇÃO PARA REDUZIR A BASE DE CÁLCULO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1936971>>-RS,
<<REsp 1928591>>-RS,
{{REsp 1952000}}-PR,
{{REsp 1945586}}-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.