Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS
MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO VALOR PRETENDIDO PELA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a
indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando
ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo
comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser
reparado" (AgRg no AREsp 1.361.693/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 23/4/2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS
MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO VALOR PRETENDIDO PELA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a
indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando
ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo
comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser
reparado" (AgRg no AREsp 1.361.693/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 23/4/2019).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.