Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL.
REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar pedido de absolvição, tendo em vista que, para se
desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se
necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes
dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio
constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
dilação probatória.
- As instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em
elementos fáticos e probatórios concretos, os quais, detidamente
examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à
conclusão de que o réu praticou o crime de associação para o
tráfico, de maneira estável e duradoura, com os demais denunciados.
Assim, desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente,
implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos
autos procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
- Os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos
são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes
e compatíveis com as demais provas dos autos (AgRg no HC n.
615.554/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
- Mantida a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico, descabida a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL.
REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar pedido de absolvição, tendo em vista que, para se
desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se
necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes
dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio
constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
dilação probatória.
2. As instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em
elementos fáticos e probatórios concretos, os quais, detidamente
examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à
conclusão de que o réu praticou o crime de associação para o
tráfico, de maneira estável e duradoura, com os demais denunciados.
Assim, desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente,
implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos
autos procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
3. Os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos
são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes
e compatíveis com as demais provas dos autos (AgRg no HC n.
615.554/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
4. Mantida a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico, descabida a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPOIMENTO POLICIAL - FÉ PÚBLICA - VALIDADE PROBATÓRIA -
CONFIRMAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 615554>>-RJ
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDCIALIDADE - REQUISITO OBJETIVO)
STJ - <<HC 401050>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.