Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTELIONATO, PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 10
(DEZ) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A invocação tardia pela impetrante de nulidade do acórdão de
apelação (proferido há mais de 10 anos, cujo trânsito em julgado
foi certificado em 30/4/2013), a fim de reverter resultado que lhe é
desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de
algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Ainda que assim não fosse, ressalta-se que: a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica
e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo
as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida
no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento
oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n.
690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
- Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de
origem julgou a apelação objurgada neste writ em 9/4/2013 e somente
no dia 24/5/2023 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu
conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão.
Precedentes do STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTELIONATO, PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 10
(DEZ) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A invocação tardia pela impetrante de nulidade do acórdão de
apelação (proferido há mais de 10 anos, cujo trânsito em julgado
foi certificado em 30/4/2013), a fim de reverter resultado que lhe é
desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de
algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Ainda que assim não fosse, ressalta-se que: a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica
e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo
as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida
no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento
oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n.
690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
3. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de
origem julgou a apelação objurgada neste writ em 9/4/2013 e somente
no dia 24/5/2023 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu
conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão.
Precedentes do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE DE ALGIBEIRA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL
E DA COOPERAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 746715>>-SE
(NULIDADE ABSOLUTA - PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO - SUJEIÇÃO À
PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no HC 690070>>-PR
(MANEJO DE HABEAS CORPUS - DECURSO DE LONGO TEMPO - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no HC 711283>>-RJ, <<AgRg no HC 447420>>-SP,
<<AgRg no HC 772372>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.