Agravo de Instrumento — Penhora / Depósito/ Avaliação — TRF5 08109640820214050000

Classe: Agravo de InstrumentoOrgao: Desemb. Fed. Leonardo CarvalhoGrau: G2Data Ajuizamento: 2021-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

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Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-09-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-09-20 — Antecipação de tutela Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2021-11-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-03-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-03-21 — Desistência de Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2022-05-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2022-05-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2025-06-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2025-06-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2022-03-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T06:54:38.538000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210917150703
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9eb4627d7b53ab3822f54f630aa69f57f665c853f3da8df3c5adc85c7539c4af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-17 a 2025-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-06-09
Reativação (TPU 849)
2022-05-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-25
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-25
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
2022-04-01
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-03-25
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-03-21
Desistência de Recurso (TPU 944)
2022-03-21
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-24
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
2021-11-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo a Recurso | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-17T16:34:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  2. 2021-09-17T17:13:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  3. 2021-09-20T18:31:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  4. 2021-11-24T13:45:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2022-03-21T13:52:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2021-09-20T17:13:12.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  7. 2021-09-21T16:47:34.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  8. 2021-09-24T17:07:20.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50126)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  9. 2021-09-28T21:53:47.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  10. 2021-09-28T22:48:27.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50109)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  11. 2021-11-24T13:44:55.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }
  12. 2022-03-21T13:52:18.000Z — Desistência de Recurso (TPU 944)
  13. 2022-03-25T15:38:45.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
  14. 2022-04-01T00:05:59.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
  15. 2022-04-08T00:00:47.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
  16. 2022-05-25T19:19:01.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
  17. 2022-05-25T19:19:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-05-25T19:28:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2025-06-09T09:58:46.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2025-06-15T23:30:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "74541",
        "nome": "Desemb. Fed. Leonardo Carvalho"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.