STJ — 769908

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42722297e37568ab62a13aa884f3bdc91886882a5bf2f479be506abc0c7c94ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SURSIS ESPECIAL. ART. 78, § 1º, CÓDIGO PENAL - CP. REPARAÇÃO DO DANO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A comprovação da reparação do dano, ou a impossibilidade de fazê-lo, é requisito legal para o deferimento do sursis especial previsto no art. 78, § 2º, do Código Penal.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SURSIS ESPECIAL. ART. 78, § 1º, CÓDIGO PENAL - CP. REPARAÇÃO DO DANO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A comprovação da reparação do dano, ou a impossibilidade de fazê-lo, é requisito legal para o deferimento do sursis especial previsto no art. 78, § 2º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SURSIS ESPECIAL - REQUSITO - REPARAÇÃO DOS DANOS) STJ - <<AgRg no AREsp 1211475>>-SP, <<AgRg no HC 482373>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.