STJ — 749732

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 819f0671c80a9ad9ac27a2a02513b53204eab8d9b7536b696dba7171c63eeb75

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 819f0671c80a9ad9ac27a2a02513b53204eab8d9b7536b696dba7171c63eeb75
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENSÃO DE AFASTAR CONDIÇÃO ESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A suspensão condicional da pena é medida de cunho preventivo e repressivo; suas condições podem implicar a proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca sem autorização do juiz, ausente a ilegalidade do ato apontado como coator.
  2. A pretendida autorização para, aos finais de semana, deslocar-se a local recreativo e de jogo, em outro Município, onde há possibilidade de consumir bebidas alcoólicas não é compatível com a restrição do sursis especial (art. 78, § 2°, "a", do CP), de não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Foi em situação de retorno deste lugar, em particular, que o sentenciado agrediu sua ex-esposa, e a restrição possui compatibilidade com a finalidade da medida de política criminal.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENSÃO DE AFASTAR CONDIÇÃO ESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A suspensão condicional da pena é medida de cunho preventivo e repressivo; suas condições podem implicar a proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca sem autorização do juiz, ausente a ilegalidade do ato apontado como coator. 2. A pretendida autorização para, aos finais de semana, deslocar-se a local recreativo e de jogo, em outro Município, onde há possibilidade de consumir bebidas alcoólicas não é compatível com a restrição do sursis especial (art. 78, § 2°, "a", do CP), de não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Foi em situação de retorno deste lugar, em particular, que o sentenciado agrediu sua ex-esposa, e a restrição possui compatibilidade com a finalidade da medida de política criminal. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUSPENÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES - ADEQUAÇÃO AO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE) STJ - <<AgRg no REsp 1457006>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.