Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO. SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENSÃO DE
AFASTAR CONDIÇÃO ESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspensão condicional da pena é medida de cunho preventivo e
repressivo; suas condições podem implicar a proibição de frequentar
determinados lugares e de se ausentar da comarca sem autorização do
juiz, ausente a ilegalidade do ato apontado como coator.
- A pretendida autorização para, aos finais de semana, deslocar-se
a local recreativo e de jogo, em outro Município, onde há
possibilidade de consumir bebidas alcoólicas não é compatível com a
restrição do sursis especial (art. 78, § 2°, "a", do CP), de não
frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Foi
em situação de retorno deste lugar, em particular, que o sentenciado
agrediu sua ex-esposa, e a restrição possui compatibilidade com a
finalidade da medida de política criminal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO. SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENSÃO DE
AFASTAR CONDIÇÃO ESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A suspensão condicional da pena é medida de cunho preventivo e
repressivo; suas condições podem implicar a proibição de frequentar
determinados lugares e de se ausentar da comarca sem autorização do
juiz, ausente a ilegalidade do ato apontado como coator.
2. A pretendida autorização para, aos finais de semana, deslocar-se
a local recreativo e de jogo, em outro Município, onde há
possibilidade de consumir bebidas alcoólicas não é compatível com a
restrição do sursis especial (art. 78, § 2°, "a", do CP), de não
frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Foi
em situação de retorno deste lugar, em particular, que o sentenciado
agrediu sua ex-esposa, e a restrição possui compatibilidade com a
finalidade da medida de política criminal.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES - ADEQUAÇÃO
AO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no REsp 1457006>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00078 PAR:00002 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.