Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
b927b7601a20ff64d84c4ba229a6aeb49b16495ed008ea158d3421dca0ee9533 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
b927b7601a20ff64d84c4ba229a6aeb49b16495ed008ea158d3421dca0ee9533 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-09-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-03-01 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-05-25 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-07-26 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-08-09 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome); julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-07-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-12-07 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-12-07 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-06-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-06-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-06-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-06-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-07-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-10-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-07-17 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-12-07 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-29 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T15:56:20.058000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100908030000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-09-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b927b7601a20ff64d84c4ba229a6aeb49b16495ed008ea158d3421dca0ee9533
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-08 a 2023-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-29
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-29
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-28
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas Extras | Salário in Natura | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação | Liberação/Entrega das Guias | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral | intervalo Interjonadas | Levantamento/Liberação | Salário/Diferença Salarial | Terceirização/Tomador de Serviços
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015688820105010247 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Salário in Natura | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação | Liberação/Entrega das Guias | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral | intervalo Interjonadas | Levantamento/Liberação | Salário/Diferença Salarial | Terceirização/Tomador de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Niterói”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b927b7601a20ff64d84c4ba229a6aeb49b16495ed008ea158d3421dca0ee9533. SHA-256 do comentário:b025f1852d8947b569acd859f395b7ed2339426ea22b7c4db3dd55bc6d22e419.