Queixa Crime — Calúnia — TJRO 20000145120208220004

Classe: Queixa CrimeÓrgão: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALGrau: JEData de ajuizamento: 2020-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77b079071d66c73b50f499aa016592219a175415b663096af95263e8796765c8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria

Tema documentado no texto da fonte

Seis meses. É esse o tempo que a vítima de calúnia, difamação ou injúria tem para agir, contado a partir do dia em que descobriu quem foi o autor do fato — e não do dia da ofensa em si. Perdido esse prazo, decai o direito de processar, e nem o Ministério Público pode assumir o caso no lugar dela. Essa é a lógica da queixa-crime: em determinados crimes, a

Trecho de Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: crime, queixa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e30c4e7f51a547ca2e9423b0e9d77a758e1fbb6378d779652fe98f0a77e5bf71
  • Registro documental: 77b079071d66c73b50f499aa016592219a175415b663096af95263e8796765c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-01-30 — Queixa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-03-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-03T20:08:31.659000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200115104351
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 77b079071d66c73b50f499aa016592219a175415b663096af95263e8796765c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-15 a 2020-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-30
Definitivo (TPU 246)
2020-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-04
Conclusão (TPU 51)
2020-01-30
Queixa (TPU 404)
2020-01-15
Conclusão (TPU 51)
2020-01-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Calúnia | Difamação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-15T10:43:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }
  2. 2020-03-04T09:10:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }
  3. 2020-01-15T10:43:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }
  4. 2020-03-09T10:29:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }
  5. 2020-01-30T08:16:39.000Z — Queixa (TPU 404)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }
  6. 2020-03-30T09:41:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3429",
        "nome": "JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.