Queixa-crime: a ação penal que a vítima move sozinha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Seis meses. É esse o tempo que a vítima de calúnia, difamação ou injúria tem para agir, contado a partir do dia em que descobriu quem foi o autor do fato — e não do dia da ofensa em si. Perdido esse prazo, decai o direito de processar, e nem o Ministério Público pode assumir o caso no lugar dela. Essa é a lógica da queixa-crime: em determinados crimes, a lei entende que só a própria vítima deve decidir se quer expor o caso à Justiça.

O que diferencia a ação penal privada da pública

Na maioria dos crimes, quem processa é o Ministério Público, por meio de denúncia, independentemente da vontade da vítima. Nos crimes de ação penal exclusivamente privada, previstos de forma esparsa no Código Penal (como a maior parte dos crimes contra a honra, conforme o art. 145), somente a vítima, por advogado com poderes específicos, pode oferecer a queixa perante o juiz criminal.

O prazo decadencial do art. 103 do Código Penal

O artigo 103 do Código Penal fixa em seis meses o prazo para o ofendido oferecer a queixa, contado do dia em que ele soube quem é o autor do crime. Diferente da prescrição, a decadência não se suspende nem se interrompe: vencido o prazo, o direito de queixa se extingue de forma definitiva.

Institutos próprios: perdão e perempção

A ação penal privada tem mecanismos que não existem na ação pública. O querelante pode conceder perdão ao querelado a qualquer momento antes da sentença, extinguindo a punibilidade se o outro aceitar. Também pode ocorrer perempção — a perda do direito de prosseguir com a ação — quando o autor da queixa fica inerte por mais de 30 dias em ato que lhe cabia praticar, entre outras hipóteses do art. 60 do Código de Processo Penal.

Por que a queixa exige advogado desde o início

Diferente do boletim de ocorrência, a queixa-crime é peça técnica que deve descrever o fato, indicar as provas e ser assinada por advogado com procuração com poderes especiais. Não existe queixa verbal na delegacia: o caminho passa necessariamente pelo Judiciário, o que torna a orientação jurídica indispensável já na fase de reunir provas do fato ofensivo.

Perguntas frequentes

Calúnia e injúria sempre dependem de queixa-crime?

Em regra, sim, quando praticadas em contexto comum; há exceções, como quando cometidas contra funcionário público em razão da função, que podem admitir ação penal pública condicionada à representação.

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