STJ — 750395

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee092a5bd8ddc7a256369f97f4454c53b715bd9c9e29f2b61508d1a5d85a2f67

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em

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Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E 15 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. Pedido de extensão formulado em prol do corréu Renan Marcel Santos da Gloria indeferido (Petição n. 00355179/2023).

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E 15 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. Pedido de extensão formulado em prol do corréu Renan Marcel Santos da Gloria indeferido (Petição n. 00355179/2023).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão de Renan Marcel Santos da Glo ria, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE CORRÉU - EXTENSÃO NÃO AUTOMÁTICA - AFERIÇÃO - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS) STJ - <<AgRg no HC 498460>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.