STJ — 2000175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3fd05b523605d850d5e72aa5b0f54ca864ade90a8ead2acddcbc5786152ea37
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000850073
- Número de registro na fonte
- 202201297815
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFESA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE OITO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em falta de prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a questão referente à tipicidade da conduta.
- O contexto fático delitivo não revela elevado grau de reprovabilidade, fazendo-se cabível a aplicação do princípio em relação ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, tendo em vista a apreensão de ínfima quantidade de munição (oito munições de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo, e ainda dissociada do contexto de outros crimes).
- A reincidência não foi considerada para fins de afastamento da atipicidade da conduta perante o Tribunal de origem, sendo incabível agregar fundamentação nesta Corte, em razão da ausência de efeito devolutivo amplo do recurso especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2056409 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2201660 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2021776 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA