STJ — 2000175

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2023-08-14Data da publicação: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3fd05b523605d850d5e72aa5b0f54ca864ade90a8ead2acddcbc5786152ea37

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850073
Número de registro na fonte
202201297815
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFESA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE OITO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em falta de prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a questão referente à tipicidade da conduta.
  2. O contexto fático delitivo não revela elevado grau de reprovabilidade, fazendo-se cabível a aplicação do princípio em relação ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, tendo em vista a apreensão de ínfima quantidade de munição (oito munições de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo, e ainda dissociada do contexto de outros crimes).
  3. A reincidência não foi considerada para fins de afastamento da atipicidade da conduta perante o Tribunal de origem, sendo incabível agregar fundamentação nesta Corte, em razão da ausência de efeito devolutivo amplo do recurso especial.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA. TIPICIDADE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFESA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE OITO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL. 1. Não há falar em falta de prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a questão referente à tipicidade da conduta. 2. O contexto fático delitivo não revela elevado grau de reprovabilidade, fazendo-se cabível a aplicação do princípio em relação ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, tendo em vista a apreensão de ínfima quantidade de munição (oito munições de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo, e ainda dissociada do contexto de outros crimes). 3. A reincidência não foi considerada para fins de afastamento da atipicidade da conduta perante o Tribunal de origem, sendo incabível agregar fundamentação nesta Corte, em razão da ausência de efeito devolutivo amplo do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO) STJ - <<AgRg no AREsp 1907483>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.