STJ — 2031900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e72971a70eaf92b671c3b63ddfec265ca84c4f48830317164b81799300abc7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 28, § 2º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a condenação por tráfico de drogas sido fundamentada nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, com base em elementos concretos colhidos nos autos, considerando-se, não apenas a quantidade de droga apreendida, mas as circunstâncias da conduta, pois não foram encontrados utensílios para o uso, apenas material para embalar as drogas, além das provas testemunhais, que indicaram a vivência delitiva do acusado, o qual possui condenação anterior pelo mesmo delito, a reversão dessas premissas fáticas demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela súmula n. 7 do STJ.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1009333 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1012835 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 974967 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS