STJ — 823345

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a53f053e0d49f3e2d81840e8888c146c7e51a951a199ffdcd9255468f936c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ESPECIAL DE PENA. ART. 1 12, § 3º, INCISO II, DA LEP. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. FILHO MAIOR DE 12 ANOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê a progressão especial - lapso temporal de 1/8 - à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças (pessoa até 12 anos de idade incompletos) ou pessoas com deficiência, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos ali previstos.
  2. No caso, consta dos autos que "o filho da reeducanda conta com mais de 12 anos de idade e a defesa nada indicou no petitório de fls. 153/163, sobre eventual circunstância excepcional no caso concreto a tornar possível o cumprimento diferenciado da pena" .
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ESPECIAL DE PENA. ART. 1 12, § 3º, INCISO II, DA LEP. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. FILHO MAIOR DE 12 ANOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê a progressão especial - lapso temporal de 1/8 - à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças (pessoa até 12 anos de idade incompletos) ou pessoas com deficiência, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos ali previstos. 2. No caso, consta dos autos que "o filho da reeducanda conta com mais de 12 anos de idade e a defesa nada indicou no petitório de fls. 153/163, sobre eventual circunstância excepcional no caso concreto a tornar possível o cumprimento diferenciado da pena" . 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROGRESSÃO ESPECIAL DE PENA - FILHO MAIOR DE 12 ANOS - REQUISITO NÃO PREENCHIDO) STJ - <<HC 662028>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.