STJ — 762982

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b38a854e86180ca1707509bee47c1903a3e90d5d56d7eec69c2a0b9162fe5bd7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. RONDAS INTENSIFICADAS POR PARTE DA POLÍCIA APÓS O RECEBIMENTO DE DIVERSAS DENÚNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme consta do acórdão recorrido, os policiais militares, após terem recebido diversas informações sobre o tráfico ilícito de entorpecentes que estaria sendo realizado pelo agravante, na residência de seu pai, passaram a intensificar as rondas no local. Na data dos fatos, os agentes públicos narraram que estacionaram a viatura e foram realizar incursão a pé pelas proximidades da residência em questão, quando visualizaram o apelante na frente da casa, carregando consigo um saco plástico contendo substância semelhante a cocaína e uma balança de precisão, e que, ao visualizar os policiais, o agente arremessou a sacola plástica em direção ao rio, situado ao final da rua sem saída, empreendendo fuga para a parte detrás do pátio da residência.
  2. Verifica-se não ter havido violação do a rt. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa deu-se em virtude da intensificação das rondas no local. 3 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. RONDAS INTENSIFICADAS POR PARTE DA POLÍCIA APÓS O RECEBIMENTO DE DIVERSAS DENÚNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, os policiais militares, após terem recebido diversas informações sobre o tráfico ilícito de entorpecentes que estaria sendo realizado pelo agravante, na residência de seu pai, passaram a intensificar as rondas no local. Na data dos fatos, os agentes públicos narraram que estacionaram a viatura e foram realizar incursão a pé pelas proximidades da residência em questão, quando visualizaram o apelante na frente da casa, carregando consigo um saco plástico contendo substância semelhante a cocaína e uma balança de precisão, e que, ao visualizar os policiais, o agente arremessou a sacola plástica em direção ao rio, situado ao final da rua sem saída, empreendendo fuga para a parte detrás do pátio da residência. 2. Verifica-se não ter havido violação do a rt. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa deu-se em virtude da intensificação das rondas no local. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<REsp 1574681>>-RS STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.