STJ — 814664

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7159ef4863f864488fcead40316ab8d06f23f691c3a03abba9a3beb8517ac04

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850220
Número de registro na fonte
202301156269
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

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Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.

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  • HTML autoral publicado: 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
  • Registro documental: e7159ef4863f864488fcead40316ab8d06f23f691c3a03abba9a3beb8517ac04
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: e7159ef4863f864488fcead40316ab8d06f23f691c3a03abba9a3beb8517ac04
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO OCORRIDA EM LOCAL DISTANTE DA RESIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (MAIS DE 57 KG DE COCAÍNA). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM O AFASTAMENTO DELIBERADO DA PACIENTE DE SEUS FILHOS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO OCORRIDA EM LOCAL DISTANTE DA RESIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (MAIS DE 57 KG DE COCAÍNA). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM O AFASTAMENTO DELIBERADO DA PACIENTE DE SEUS FILHOS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS) STF - [[HC 143641]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.