Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
aa1d7f207c73614dc5fa30ae0ee4efddbf826fdf686f40db66150ab3d1296ab8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
aa1d7f207c73614dc5fa30ae0ee4efddbf826fdf686f40db66150ab3d1296ab8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Não deixar marcas visíveis não significa que não haja violência. A Lei nº 11.340/2006 reconhece a violência psicológica como forma própria de violência doméstica, e desde 2021 ela também é crime autônomo tipificado no Código Penal, o que muda o peso jurídico de humilhações, controle e ameaças veladas dentro de casa.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
699ff28377155966f93ebf61fe3a42435fc8e06578b7a8e27485c0af89d32333 - Registro documental:
aa1d7f207c73614dc5fa30ae0ee4efddbf826fdf686f40db66150ab3d1296ab8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perseguição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Violação de domicílio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-08 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-12 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-01-15 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-15 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-31 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-12-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-12-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-12-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-12-13 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-12-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-12-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Perseguição»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-17 trata do assunto oficial «Perseguição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T16:52:00.107245147Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-01-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: aa1d7f207c73614dc5fa30ae0ee4efddbf826fdf686f40db66150ab3d1296ab8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-08 a 2024-12-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-12-13
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-12-13
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-09
- Prejudicado (TPU 12459)
- 2024-08-01
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-08-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-31
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perseguição | Ameaça | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violação de domicílio | Violência Psicológica contra a Mulher
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.