Mandado de Segurança Cível — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TRF5 05000066820204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c405f8eccf20d432a5ae363b85ba2952eddea18c97e76507f762bcb384bd14f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 8c405f8eccf20d432a5ae363b85ba2952eddea18c97e76507f762bcb384bd14f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-04-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-07-03 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-07-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-07-09 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-08-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-07-03? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-30 a 2020-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-13
Definitivo (TPU 246)
2020-08-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-09
Segurança (TPU 446)
2020-07-08
Conclusão (TPU 51)
2020-07-03
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-06
Conclusão (TPU 51)
2020-01-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-06T16:04:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-08T14:09:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-09T10:27:33.000Z — Segurança (TPU 446)
  4. 2020-01-30T10:55:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-07-03T06:44:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-08-13T12:48:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2020-08-13T12:48:09.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.