Execução Contra a Fazenda Pública — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF3 00078303020114036105

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 4? VARA FEDERAL DE CAMPINASGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00078303020114036105 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Conversão | Restabelecimento | Parcelas de benefício não pagas | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Incapacidade Laborativa Parcial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4? VARA FEDERAL DE CAMPINAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A fonte preserva 1 movimentações, mas o quadro não oferece um marco recente com data validada. Não é possível ordenar a tramitação com segurança usando uma data ausente ou inconsistente. Os campos originais continuam disponíveis para conferir a sequência no tribunal.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d. SHA-256 do comentário: 4e1b96aaad0e33dcb6f29addd5f06b2140d61eda87c0871ee6689462ecfe1386.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae
  • Registro documental: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e
  • Registro documental: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2018-10-18T06:28:46.601000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1308759154000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: a1b92d4fc6fb0ec9c6b19d376875504452c004fd544937f6d53ff8b2cd522b3d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Conversão | Restabelecimento | Parcelas de benefício não pagas | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Incapacidade Laborativa Parcial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.