Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00076067220168060100

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1238bc4510c2bdcdd0d3470f16cb54b249ef46dd6eac06166aada635dbdd688f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00076067220168060100 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1238bc4510c2bdcdd0d3470f16cb54b249ef46dd6eac06166aada635dbdd688f. SHA-256 do comentário: c0c02536e116075ba27eed0bb4c9786edb8a72a92d6d41a469096714620bf076.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 1238bc4510c2bdcdd0d3470f16cb54b249ef46dd6eac06166aada635dbdd688f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2022-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2022-12-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2023-02-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2023-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2023-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  7. 2023-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2023-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  9. 2023-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  10. 2023-05-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  11. 2023-06-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2023-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2024-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  15. 2024-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2024-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  18. 2024-10-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:57:31.506175923Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1238bc4510c2bdcdd0d3470f16cb54b249ef46dd6eac06166aada635dbdd688f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-19 a 2024-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-22
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-11
Conclusão (TPU 51)
2024-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-26
Conclusão (TPU 51)
2023-08-28
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-04
Documento (TPU 581)
2023-04-04
Documento (TPU 581)
2023-04-04
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-22T14:27:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-31T19:31:12.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2021-04-18T20:45:48.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-03-01T09:22:07.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2022-05-13T10:22:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-12-01T15:56:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2024-02-26T13:12:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-02-19T11:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2017-06-12T15:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-09-14T15:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2017-11-27T17:43:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-07-24T14:02:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2020-11-16T17:07:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2021-03-31T19:30:57.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-03-31T19:31:02.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-03-31T19:31:06.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-03-31T19:31:10.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-02-22T11:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-08-04T13:17:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2017-10-02T18:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-01-28T14:29:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  22. 2020-01-11T03:19:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2021-03-31T19:30:53.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-03-31T19:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-03-31T19:31:04.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-03-31T19:31:08.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-03-31T19:31:12.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-04-18T20:45:48.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  29. 2022-02-14T15:43:05.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  30. 2022-04-12T20:34:32.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-10-27T10:12:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-08-28T17:17:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-03-31T19:31:11.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-03-31T19:31:15.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-10-14T02:09:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-04-12T19:38:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-06-23T09:57:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-04-04T19:19:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-02-19T11:03:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2017-07-28T10:57:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.