STJ — 719957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00ab5366ce46368e9a4eaa04ab338d87d871dd886663d4586d186b674f570cd8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram apresentadas fundadas suspeitas no sentido de que a pessoa abordada estivesse na posse de drogas, armas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não constituindo circunstância justificadora para a busca pessoal o fato de o acusado estar perto de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas.
- A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do crime imputado ao paciente teve origem na abordagem por guardas municipais, em razão de "suspeitaram de um veículo, pelo que o perseguiram e o abordaram" em local público e, na busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, sendo encontrado em revista veicular.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva, estando ausente de razoabilidade considerar que meras suspeitas enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida.
- Não amparada pela legislação de regência, a revista pessoal, que foi realizada apenas com base nas suspeitas dos guardas municipais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbr a-se a ilicitude das provas e delas decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 750874 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 815881 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 851020 — HABEAS CORPUS · 2023-10-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS