STJ — 721020
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0e064c0b410187bb19584759cfb35de81e7387e85907ccdf8bd43bd66104d2f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESACATO. INJÚRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO CERTIFICADO NOS AUTOS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou que "de fato, o prazo para interposição de recurso de Apelação começou a correr no dia 22.06.2021, sendo que o referido recurso só foi interposto em 02.07.2021 (fls. 459), razão pela qual efetivamente era intempestivo, tal como certificado pela Serventia". Dessa forma, resta devidamente comprovado que o recurso do paciente foi interposto fora do prazo processual estabelecido.
- O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
- Na hipótese, não há se falar em inépcia da denúncia, tendo em vista que a peça acusatória descreveu minuciosamente a participação do réu em cada um dos crimes imputados, quais sejam, injúria e desacato, oportunizando, assim, o exercício da defesa.
- Outrossim, "[a] A jurisprudência desta eg. Corte Superior é firme no sentido de que "(...) a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente" (HC n. 384.302/TO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 9/6/2017), incidindo, assim, a Súmula nº 648/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:648
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000648
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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