Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 929 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-04-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-01 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/831 - 2024-05-13 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/851 - 2024-06-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/858 - 2024-11-12 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/866 - 2024-12-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/872 - 2025-02-19 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/879 - 2025-02-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/881 - 2025-03-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/886 - 2025-04-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/891 - 2025-05-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/895 - 2025-05-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/900 - 2025-06-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/905 - 2025-08-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/908 - 2025-10-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/911 - 2026-01-29 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/915 - 2026-07-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/927 - 2026-08-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-04-01 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/831 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-05-13 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/851 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/858
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T19:18:02.766000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160403210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2e4d84e5ebc95f0f4dbc3f4d251790fb51e67efaaa54bf9c2f2a5fdf4eef658f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 929 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-04 a 2026-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-29
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-29
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-27
- Provisório (TPU 245)
- 2026-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-02-26
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 929. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00093698720168070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 929 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e4d84e5ebc95f0f4dbc3f4d251790fb51e67efaaa54bf9c2f2a5fdf4eef658f. SHA-256 do comentário:d7141ec1d216ef8b952fe0e2bbcf0589330454f1993d125597bf3f7b6fc25a63.