Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
148034cb697c2fac12562deac4d4cbf0e272a95ed8494111ab559ca8a7b7c48f - Registro documental:
b0794fe7e58dcbd6bba6d84b472f38e0d2088c7891d2ccb122acbf1854508be6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3 - Registro documental:
b0794fe7e58dcbd6bba6d84b472f38e0d2088c7891d2ccb122acbf1854508be6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Decorrente de Violência Doméstica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-11-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-12-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-01-20 — de Justificação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-01-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-01-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-01-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-02-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-02-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-02-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-02-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-02-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-03-04 — de Justificação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-04 — Ausência do autor à audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-03-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-03-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-10 trata do assunto oficial «Decorrente de Violência Doméstica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:12:25.002000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201125103037
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-11-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b0794fe7e58dcbd6bba6d84b472f38e0d2088c7891d2ccb122acbf1854508be6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-25 a 2021-03-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-04
- Ausência do autor à audiência (TPU 11376)
- 2021-03-04
- de Justificação (TPU 12744)
- 2021-02-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-09
- Remessa (TPU 123)
- 2021-02-02
- Mandado (TPU 106)
- 2021-02-01
- Mandado (TPU 106)
- 2021-01-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00016528720208030003 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Decorrente de Violência Doméstica | Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DE MAZAGAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b0794fe7e58dcbd6bba6d84b472f38e0d2088c7891d2ccb122acbf1854508be6. SHA-256 do comentário:97b82294a4cf127e023917dc0ac52d575b81d7a15f26e8df88e5f23db8923e27.