Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I - Inexiste interesse recursal visando diminuição da pena-base, se na segunda fase da dosimetria a pena foi estabelecida no mínimo legal. II - No caso, como bem pontuado pelo Ministério Público Federal, "ainda que tivesse havido maior abrandamento da pena basilar, por conta da exclusão da análise negativa da moduladora relacionada à culpabilidade do agente, conforme requerido no especial, não existiria qualquer repercussão no apenamento definido no acórdão, em raz…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
PENA CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 231/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - Inexiste interesse recursal visando diminuição da pena-base, se
na segunda fase da dosimetria a pena foi estabelecida no mínimo
legal.
II - No caso, como bem pontuado pelo Ministério Público Federal,
"ainda que tivesse havido maior abrandamento da pena basilar, por
conta da exclusão da análise negativa da moduladora relacionada à
culpabilidade do agente, conforme requerido no especial, não
existiria qualquer repercussão no apenamento definido no acórdão, em
razão da vedação da Súmula 231/STJ, a qual não permite a condução
da sanção provisória aquém do mínimo legal".
III - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO
DO MÍNIMO LEGAL)
STJ - <<REsp 1117073>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 190)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.