STJ — 2025536

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73ca1e721d167967b738b7cdca9746a9c2b0b45d3fa835002441e6e729f59411

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por falta de previsão legal, a ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal não deve ser considerada como condição de procedibilidade da ação penal, não sendo, portanto, fundamento suficiente para justificar a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, II, do CPP.
  2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte, pois o Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para determinar o regular processamento do feito, reformando a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia diante do não oferecimento do ANPP, motivo pelo qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por falta de previsão legal, a ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal não deve ser considerada como condição de procedibilidade da ação penal, não sendo, portanto, fundamento suficiente para justificar a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, II, do CPP. 2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte, pois o Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para determinar o regular processamento do feito, reformando a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia diante do não oferecimento do ANPP, motivo pelo qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO OFERECIMENTO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgRg no REsp 2047673>>-TO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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