Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. TRÁFICO. MINORANTE. NEGATIVA COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM
ANDAMENTO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da
não culpabilidade, ações penais em andamento não constituem
fundamento idôneo a justificar o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado. Precedentes.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. TRÁFICO. MINORANTE. NEGATIVA COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM
ANDAMENTO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da
não culpabilidade, ações penais em andamento não constituem
fundamento idôneo a justificar o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado. Precedentes.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO -
AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INIDONEIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 807651>>-SP, <<AgRg no HC 802732>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.