Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
49884dbf5b18d070d799039a5fc6a6ec32d9afc556bc96239b9622431083f89b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
49884dbf5b18d070d799039a5fc6a6ec32d9afc556bc96239b9622431083f89b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-03-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-18 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-03-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-03-24 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-03-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-04-29 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-03-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-18 a 2026-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-18
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2026-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.