Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1007, o STJ fixou a seguinte tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei
Trecho de Tema 1007 do STJ: Tempo de serviço rural · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: rural, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d544c7234d2c545c333294d4251bda4825e8b82a2133ebbf756e73b35be728a7 - Registro documental:
ecab2ec7f9922673c422146f378d2f75d8fad3e9de0923671f6bfff92ef1263f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da
Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.
Fontes e integridade deste vínculo
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e499226fa3635690cabebfa4efe0d1a4d50df3591dd39a69d89c9067cad3b1f2 - Registro documental:
ecab2ec7f9922673c422146f378d2f75d8fad3e9de0923671f6bfff92ef1263f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Parcelas de benefício não pagas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-01 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-08-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-08-22 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-16 a 2022-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-22
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2022-07-01
- Petição (TPU 85)
- 2020-07-16
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) | Parcelas de benefício não pagas
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.