Tema 1007 do STJ: Tempo de serviço rural
O Tema 1007 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 81 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1007, o STJ fixou a seguinte tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.” São 47 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 8.213/1991 e art. 48. O julgamento ocorreu em 14 de agosto de 2019. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1007 tem 81 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).” São 31 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 998, em 26 de junho de 2019 (49 dias antes). Trata de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1007 do STJ respondeu?
A pergunta, de 47 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1007 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de agosto de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1007 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) e Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano.
O que o Tema 1007 do STJ deixou de fora?
São 31 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- PUIL 11 do STJ: Reconhecimento do tempo de serviço como empregado
- Tema 1011 do STJ: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço
- Tema 1307 do STJ: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Justificação administrativa no INSS: como funciona
- Art. 96 dos Benefícios da Previdência Social
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.