Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e6795d3059fa991943077ed246c713d15855184e3dff44f4d3582141ac01d579 - Registro documental:
121057a83914c13eb78bcde24e540c6a587df13c6def3b896f89edaf969099de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.
Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extras, horas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
328547d9274e036b11935c7b30cc06a299fb1746399c55a3b86457d96a5cd13e - Registro documental:
121057a83914c13eb78bcde24e540c6a587df13c6def3b896f89edaf969099de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Serviço Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-10-20 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-12-09 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-12-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2021-12-09 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-10 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:17:51.883165254Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-10-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-10-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 121057a83914c13eb78bcde24e540c6a587df13c6def3b896f89edaf969099de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-14 a 2022-03-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-16
- Remessa (TPU 123)
- 2022-03-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2021-12-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-09
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2021-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-20
- Distribuição (TPU 26)
- 2021-10-14
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000147420158080061 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Adicional de Horas Extras | Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-03-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
121057a83914c13eb78bcde24e540c6a587df13c6def3b896f89edaf969099de. SHA-256 do comentário:5a3d86f33c844860c973ebe705ee5a4a21582579f6c69097595089050db88dce.