Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00002032420125030101

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8822d946ba8ba49744f83434b21f1a71dfc675382fd805da40ba55d3cfac56b4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002032420125030101 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Reflexos | Horas in Itinere | Adicional de Horas Extras | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Hora Extra | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8822d946ba8ba49744f83434b21f1a71dfc675382fd805da40ba55d3cfac56b4. SHA-256 do comentário: e7a1952a16515522d0883ee64423529881d236b0ad06b54203f4724ce920104f.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-05-28 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-06-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2013-06-13 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2013-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2013-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2013-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2013-09-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2013-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2013-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2013-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2013-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2013-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2013-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2013-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2013-12-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  17. 2014-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2022-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-05-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-09-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:11.582499790Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8822d946ba8ba49744f83434b21f1a71dfc675382fd805da40ba55d3cfac56b4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-28 a 2022-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-10
Definitivo (TPU 246)
2014-01-30
Recebimento (TPU 977)
2013-12-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-23
Conclusão (TPU 51)
2013-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-08
Conclusão (TPU 51)
2013-09-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-06-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Reflexos | Horas in Itinere | Adicional de Horas Extras | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Hora Extra | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2012-05-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2012-03-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-05-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-05-28T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2012-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-06-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2013-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-06-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-06-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-09-13T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2013-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-05-28T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  35. 2013-03-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2013-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.