Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
1a9258f0a9d93d2f2388119fcba3bb3e0e2de960f875429b1a89ea6a7066299f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
1a9258f0a9d93d2f2388119fcba3bb3e0e2de960f875429b1a89ea6a7066299f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-06 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-25 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-02-25 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-03-14 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-03-14 — Petição; Reconvenção (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-03-14 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-03-27 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-03-27 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-05-19 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-05-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-05-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-07-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-07-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-05-19 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-20 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-03 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:30:38.208000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250131120538
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1a9258f0a9d93d2f2388119fcba3bb3e0e2de960f875429b1a89ea6a7066299f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-31 a 2025-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Rescisão do Contrato de Trabalho | Integração em Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa Convencional | Correção Monetária | Juros | Imposto de Renda | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000526020255090093 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Rescisão do Contrato de Trabalho | Integração em Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa Convencional | Correção Monetária | Juros | Imposto de Renda | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1a9258f0a9d93d2f2388119fcba3bb3e0e2de960f875429b1a89ea6a7066299f. SHA-256 do comentário:4c446e825b25878699aa7a2894103e1d815d2cc5f1bf7c4ea8129cc7b6b45bd1.