STJ — 2239650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a67fb31c9138cd6a412fa68aa12d034ceaa3b177ff73a606dbfab9b224acb2f
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. SÚMULA N. 315/STJ. AUSENTE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.
- "É inviável a oposição de embargos de divergência em face de acórdão que não julga o mérito do recurso especial, situação que atrai a incidência da súmula 315/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial"" (EAREsp n. 606.623/RJ, rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe 5/10/2017.)
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, os arts. 1.043, § 1º, do CPC, e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem, pois, servir como paradigma os julgados relativos a ações constitucionais.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:315
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2963871 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1694261 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2907050 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum