TRT3 — 00001194220145030072

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de PiraporaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38c0e1d48ea1c01931b1db0b4671d46045807a705896551c4b43f051e9b03843

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2017-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-01
Conclusão (TPU 51)
2016-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-09
Mandado (TPU 106)
2016-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-08-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-08-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2015-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-03-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-03-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2016-03-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2017-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-08-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  34. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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