Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b18acd9ca7a871e8cf7ce670714cd72f5f0e265ca5d3c4ae76c47c0d3214099 - Registro documental:
0c138f5614289741496875f14b7720b61086faa357ab517d949a87be7c76209c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc - Registro documental:
0c138f5614289741496875f14b7720b61086faa357ab517d949a87be7c76209c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pedido de Demissão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-04-22 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-04-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-04-22 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-04-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-04-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-05-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-06-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-06-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-06-08 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-06-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-06-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-04-22 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-06-08 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:30:44.984000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260120152825
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0c138f5614289741496875f14b7720b61086faa357ab517d949a87be7c76209c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-20 a 2026-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-06-08
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-04-22
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Contrato por Prazo Determinado | Pedido de Demissão | Multa do Artigo 477 da CLT | Feriado em Dobro | Intervalo Intrajornada | Horas Extras | Quebra de Caixa | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000528520265090041 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias | Contrato por Prazo Determinado | Pedido de Demissão | Multa do Artigo 477 da CLT | Feriado em Dobro | Intervalo Intrajornada | Horas Extras | Quebra de Caixa | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0c138f5614289741496875f14b7720b61086faa357ab517d949a87be7c76209c. SHA-256 do comentário:7e38b677d4d24c009b990b5079ce1ef6701dc7f8e4af46dcec9dba280a583af2.