Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b18acd9ca7a871e8cf7ce670714cd72f5f0e265ca5d3c4ae76c47c0d3214099 - Registro documental:
b439dcd273d5b9f491b10e6564463fd1fd2efd74e8e5e4aef882e6504a1985de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
b439dcd273d5b9f491b10e6564463fd1fd2efd74e8e5e4aef882e6504a1985de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Previdenciários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ritos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Forma de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Juros de Mora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Responsabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-04-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-05-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-05-11 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-05-12 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-05-12 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-05-12 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-05-12 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-12 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-05-19 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-05-24 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-05-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-05-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-06-19 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-04-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-04-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-04-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-05-24 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-25 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-05-25 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T03:05:32.660000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230425190747
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b439dcd273d5b9f491b10e6564463fd1fd2efd74e8e5e4aef882e6504a1985de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-25 a 2024-04-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-18
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intimação / Notificação | Descontos Previdenciários | Ritos | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Forma de Cálculo | Honorários na Justiça do Trabalho | Juros de Mora | Responsabilidade | Contribuições Previdenciárias | Documental | Contrato Individual de Trabalho | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | FGTS | Unicidade Contratual | Contrato de Experiência - Nulidade | Nulidade | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Alteração da Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Adicional de Hora Extra | Feriado em Dobro | Abono Pecuniário | Base de Cálculo
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002761120235140131 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Intimação / Notificação | Descontos Previdenciários | Ritos | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Forma de Cálculo | Honorários na Justiça do Trabalho | Juros de Mora | Responsabilidade | Contribuições Previdenciárias | Documental | Contrato Individual de Trabalho | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | FGTS | Unicidade Contratual | Contrato de Experiência - Nulidade | Nulidade | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Alteração da Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Adicional de Hora Extra | Feriado em Dobro | Abono Pecuniário | Base de Cálculo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b439dcd273d5b9f491b10e6564463fd1fd2efd74e8e5e4aef882e6504a1985de. SHA-256 do comentário:7cabfa8d17b9d43a7e6dbea1e305dc1908ccd6c95b9a40e2e93ab318c0d5ce3f.