Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
8bbcf4374baa1956958b424c69f8cb01a3db645804c87d83d28646347b1e3f0c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ae704753504bbf084b7c04b414cb534c525b6982156d01837b1907b854885c4d - Registro documental:
8bbcf4374baa1956958b424c69f8cb01a3db645804c87d83d28646347b1e3f0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
995a90ab20be1f6fa77b0515e442b77e0da866270bc2c7ce847c14b1aa909f1f - Registro documental:
8bbcf4374baa1956958b424c69f8cb01a3db645804c87d83d28646347b1e3f0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-14 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-12-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2023-03-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2023-04-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2023-09-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-01-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-11-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-11-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2024-11-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2024-11-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2025-01-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-01-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-03-10 trata do assunto oficial «RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-03 trata do assunto oficial «RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-09-26 trata do assunto oficial «RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-30T11:22:10.040000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8bbcf4374baa1956958b424c69f8cb01a3db645804c87d83d28646347b1e3f0c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2025-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-23
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-11-23
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-11-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-11
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001796920144013300 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12ª - Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8bbcf4374baa1956958b424c69f8cb01a3db645804c87d83d28646347b1e3f0c. SHA-256 do comentário:b6ad353cd4746e7624a88c1d391c06dfd6681943c31701fb37cd7988e5dd087f.