STJ — 2119757

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a786567989878c3224c6583b98eb51c3d5a309c4900a4aeb92b77675e38f1ff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 7º, DO CPC. GUIA DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
  2. Intimada para reparar o vício na forma do § 7º do art. 1.007 do CPC, a parte não juntou o comprovante de recolhimento das custas. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 7º, DO CPC. GUIA DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Intimada para reparar o vício na forma do § 7º do art. 1.007 do CPC, a parte não juntou o comprovante de recolhimento das custas. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO RECURSAL - GUIA DE RECOLHIMENTO COM NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM INCORRETO - DESERÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 695304>>-SP, <<AgInt no AREsp 2046987>>-SP (PREPARO RECURSAL - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM) STJ - <<AgInt no AREsp 2144541>>-SP, <<AgInt no AREsp 2077241>>-BA, <<AgInt no AREsp 2003987>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.