Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. AÇÃO
MONITÓRIA. PROVA DA OBRIGAÇÃO. DOCUMENTO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA
Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, no sentido
de que foi demonstrada a probabilidade do direito do autor,
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
- A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça decorre de falha na
aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto ao recurso especial
interposto pela alínea " a" do permissivo constitucional prejudica
a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- A Segunda Seção do STJ decidiu que a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, por não se tratar de
mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
- A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §
11, do CPC está adstrita à atividade desenvolvida pelo causídico na
instância recursal, e não em cada recurso por ele interposto no
feito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. AÇÃO
MONITÓRIA. PROVA DA OBRIGAÇÃO. DOCUMENTO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, no sentido
de que foi demonstrada a probabilidade do direito do autor,
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça decorre de falha na
aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto ao recurso especial
interposto pela alínea " a" do permissivo constitucional prejudica
a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. A Segunda Seção do STJ decidiu que a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, por não se tratar de
mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
5. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §
11, do CPC está adstrita à atividade desenvolvida pelo causídico na
instância recursal, e não em cada recurso por ele interposto no
feito.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADSTRIÇÃO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO
CAUSÍDICO NA INSTÂNCIA RECURSAL - AFERIÇÃO NÃO ISOLADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1869620>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.