STJ — 2194962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2d856e45f5c6db5cbe19ed911e156ee0a5b3b014348241cca14b8ccf0f2e0d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão suscitada pelo recorrente, qual seja, a viabilidade de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria recebida pela parte agravada, pretensão rechaçada porquanto não demonstrada a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no 833, inciso IV, do Novo CPC.
- O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
- No mais, elidir a conclusão da Corte de origem no sentido de que não cabe, no caso concreto, a flexibilização da impenhorabilidade dos proventos da parte devedora, eis que, "Em que pese a menção feita pela agravante ao REsp nº 1.582.475-MG, não há nos presentes autos, pelo menos até o momento, qualquer situação excepcional, que justifique a mitigação do disposto no artigo 833, inciso IV do CPC", exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO