Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00011922020158250050

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5e690837a64d03ba49e74376abbe637f95ef07bf04b7b5b6cea320047ac1f46

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: d5e690837a64d03ba49e74376abbe637f95ef07bf04b7b5b6cea320047ac1f46
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2015-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2016-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2016-03-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2016-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2016-04-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2016-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2016-05-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-05-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-05-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2016-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-05-31 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2016-06-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2016-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2016-08-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2016-08-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2016-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-08-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2016-03-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2016-05-03? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-07 a 2016-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-28
(TPU )
2016-09-26
Definitivo (TPU 246)
2016-08-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-08
Definitivo (TPU 246)
2016-06-10
Recebimento (TPU 132)
2016-06-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-06-01
(TPU )
2016-05-31
Desistência (TPU 463)
2016-05-23
Conclusão (TPU 51)
2016-05-20
(TPU )
2016-05-13
Recebimento (TPU 132)
2016-05-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-28T10:04:17.000Z — (TPU )
  2. 2016-06-01T09:24:02.000Z — (TPU )
  3. 2016-05-20T13:16:32.000Z — (TPU )
  4. 2016-03-22T10:40:45.000Z — (TPU )
  5. 2016-03-08T09:34:54.000Z — (TPU )
  6. 2016-09-26T12:41:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-08-08T11:35:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-08-08T11:35:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2016-06-10T11:44:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-06-03T11:32:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2016-05-31T10:44:15.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  12. 2016-05-23T10:07:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2016-05-13T12:14:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-05-06T08:26:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2016-05-03T10:33:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2016-04-18T07:26:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-04-13T08:33:01.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-03-10T11:19:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2016-03-08T19:01:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-03-08T09:32:21.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2016-03-08T09:28:46.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-08-19T10:05:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-08-17T11:04:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-07T10:13:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.