STJ — 2044410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17103ad97a37f79a7bb0738c4e3b6842cdf4f46514aef38aae423dbaac46c32c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. VALOR INFERIOR. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.007, § 5º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é permitido à parte recorrente complementar o preparo, em caso de depósito a menor, após determinação de seu recolhimento em dobro.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01007 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2458915 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA