Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001192520145030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e1348a7675dae1c8beae299ce5eff49e6d23e65f27770682846cd4ad8228c00

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1e1348a7675dae1c8beae299ce5eff49e6d23e65f27770682846cd4ad8228c00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 1e1348a7675dae1c8beae299ce5eff49e6d23e65f27770682846cd4ad8228c00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2014-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2014-04-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-06-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2014-07-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2014-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2014-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2015-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-06-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2015-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:20:24.233217458Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1e1348a7675dae1c8beae299ce5eff49e6d23e65f27770682846cd4ad8228c00

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2015-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-10
Recebimento (TPU 977)
2015-06-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-08
Recebimento (TPU 977)
2015-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-09
Recebimento (TPU 977)
2014-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  12. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  14. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  18. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.