STJ — 2026161

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dea8087e017f72fed4a93e86602bb00f0aeacae276dad8187a6ba4bccd7b9a9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO ASSUMIDO POR UMA DAS PARTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausência de impugnação específica de parte dos fundamentos da decisão agravada relativa à apontada violação do art. 1.022, II, do CPC.
  2. Plena possibilidade de as sociedades empresárias contratantes, assessoradas por toda a sorte de profissionais quando do desempenho de suas atividades empresariais, aquilatar as vantagens e desvantagens do negócio celebrado.
  3. Ausência de desequilíbrio técnico entre as contratantes a permitir a substituição da vontade livre e conscientemente manifestada pelas partes.
  4. Orientação jurisprudencial desta Terceira Turma no sentido de que "nada impede o beneficiário de abrir mão da correção monetária como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual. Dada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode perfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular" (REsp n. 1.202.514/RS, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011). Agravo interno conhecido em parte e improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO ASSUMIDO POR UMA DAS PARTES. 1. Ausência de impugnação específica de parte dos fundamentos da decisão agravada relativa à apontada violação do art. 1.022, II, do CPC. 2. Plena possibilidade de as sociedades empresárias contratantes, assessoradas por toda a sorte de profissionais quando do desempenho de suas atividades empresariais, aquilatar as vantagens e desvantagens do negócio celebrado. 3. Ausência de desequilíbrio técnico entre as contratantes a permitir a substituição da vontade livre e conscientemente manifestada pelas partes. 4. Orientação jurisprudencial desta Terceira Turma no sentido de que "nada impede o beneficiário de abrir mão da correção monetária como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual. Dada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode perfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular" (REsp n. 1.202.514/RS, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011). Agravo interno conhecido em parte e improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - NATUREZA DISPONÍVEL) STJ - <<REsp 1202514>>-RS, <<AgInt no REsp 1262160>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.