Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Insalubridade — TRT3 00001202120145030171

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cf948bbeeaf56cefa5771bd7e0a72878f65303a5718769f13d92e884f24d00e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 8cf948bbeeaf56cefa5771bd7e0a72878f65303a5718769f13d92e884f24d00e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 8cf948bbeeaf56cefa5771bd7e0a72878f65303a5718769f13d92e884f24d00e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-20 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2014-02-24 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2014-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2014-02-27 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2014-02-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-02-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2014-03-10 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2014-03-10 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2014-03-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-04-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2015-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional de Insalubridade» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-02-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-02-27 relativo a «Adicional de Insalubridade»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-20 a 2015-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-09
Recebimento (TPU 977)
2015-04-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-03-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-10
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-03-10
Inicial (TPU 12747)
2014-02-27
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2014-02-27
Audiência (TPU 970)
2014-02-27
de Julgamento (TPU 12751)
2014-02-27
Audiência (TPU 970)
2014-02-27
Petição (TPU 85)
2014-02-24
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2014-02-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  11. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  12. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  13. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2015-07-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.